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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5004, de 4 de fevereiro de 1999

Nº 5004/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999.

- Vide Decretos nos 4.391, de 23-1-1995 e 5.024, de 25-03-1999.

Institui na Secretaria da Administração, a Comissão de auditoria da Folha de Pagamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na Secretaria da Administração, a Comissão de Auditoria da Folha de Pagamento de Pessoal, com o objetivo de analisar a legalidade e legitimidade dos gastos com a folha de pagamento de todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo únicoPara o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, todos os órgãos nele reverenciados encaminharão à Comissão ali instituída cópias de suas folhas de pagamento, com a relação nominal dos servidores por unidades de lotação e o detalhamento das respectivas remunerações.
Art. 2.
Incumbirá, ainda, à Comissão instituída pelo artigo precedente a apuração da legitimidade das diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres estaduais.
Art. 3.
Para o desempenho de suas atribuições, além do seu Coordenador, contará a Comissão ora criada com o apoio de 22 (vinte e dois) servidores técnicos, um auxiliar de serviços gerais e um Procurador do Estado, todos recrutados de órgãos estaduais.
Art. 4.
Fica criado, na Secretaria da Administração, o encargo gratificado de Coordenador da Auditoria da Folha de Pagamento GEC-1, integrando a Superintendência de Administração de Pessoal.
Art. 5.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás adotarão as medidas necessárias objetivando a submissão de suas folhas de pagamento de pessoal às normatizações deste decreto.
Art. 6.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Servito de Menezes Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

César Augusto Sebba

Willmar Guimarães Junior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Henrique Antonio Santillo

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 09-02-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.1999.

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