Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4644, de 23 de fevereiro de 1996
Nº 4644/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a exclusão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Euler Lázaro de Morais
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 28-02-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1996.