Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4502, de 20 de julho de 1995
Nº 4502/1995
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇAO E PERSONALIDADE JURÍDICA CAPÍTULO II – DA SEDE, FORO E DURAÇÃO CAPÍTULO III – DO OBJETO SOCIAL CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO VIII – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IX – DO PESSOAL CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Estatuto Social da Empresa Estadual de Eventos e Promoções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e nos termos da Lei nº 12.612, de 17 de abril de 1995,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Erivan Bueno de Morais
(D.O. de 25-7-1995)
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA ESTADUAL DE EVENTOS E PROMOÇÕES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇAO E PERSONALIDADE JURÍDICA
CAPÍTULO II
DA SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO III
DO OBJETO SOCIAL
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
- Redação dada pelo Decreto nº 4.547, de 27-9-1995. - O capital social da Empresa é de R$ 55.408.975,10 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e dez centavos), já integralizado e pertencente exclusivamente ao Estado de Goiás, representado pela soma dos seguintes valores:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.865, de 12-2-1998. R$ 55.000.000,00, correspondentes ao patrimônio do Centro de Cultura e Convenções Dona Gercina Borges Teixeira, assim discriminado:
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Chefia de Gabinete;
2. Assessoria Geral:
2.1. Assessoria de Marketing e Comunicação;
2.2. Assessoria Jurídica;
2.3. Assessoria de Planejamento e Finanças;
2.4. Assessoria Especial;
1. Departamento de Planejamento, Informática e Orçamento;
2. Departamento de Finanças;
3. Departamento de Contabilidade;
4. Departamento de Recursos Humanos;
5. Departamento de Materiais, Serviços Gerais e Patrimônio;
6. Departamento de Apoio Técnico e Administrativo;
1. Departamento de Divulgação e Relações Públicas;
2. Departamento de Captação e Agenda;
3. Departamento de Avaliação de Resultados;
4. Departamento de Arquitetura e Engenharia;
5. Departamento de Apoio Logístico.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
SEÇÃO III
DO DIRETOR PRESIDENTE
SEÇÃO IV
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SEÇÃO V
DOS DIRETORES ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E DE PROMOÇÕES E EVENTOS
SEÇÃO VI
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO VII
DA CHEFIA DE GABINETE E DA ASSESSORIA GERAL
CAPÍTULO IX
DO PESSOAL
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
(D.O. de 25-7-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1995.