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Decreto Estadual de Goiás nº 4865, de 12 de fevereiro de 1998

Nº 4865/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Estatuto Social da Empresa Estadual de Eventos e Promoções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15666565,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O inciso I do art. 4º - do Estatuto Social da Empresa Estadual de Eventos e promoções, aprovado pelo Decreto nº 4.502, de 20 de julho de 1995, com as alterações introduzidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.547, de 27 de setembro de 1995, passa a vigorar, mantidas as suas alíneas, com a seguinte redação:

"Art. 4º - ........................................................................

IR$ 54.693.815,04 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e quinze reais e quatro centavos), correspondentes ao patrimônio do Centro de Cultura e Convenções Dona Gercina Borges Teixeira, assim discriminado:

...................................................................................."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 17-02-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1998.

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