Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4547, de 27 de setembro de 1995
Nº 4547/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Estatuto Social da Empresa Estadual de Eventos e Promoções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 4º - O capital social da Empresa é de 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais), já integralizado e pertencente exclusivamente ao Estado de Goiás, representado pela soma dos seguintes valores:
..................................................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Erivan Bueno de Morais
(D.O. de 3-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1995.