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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4547, de 27 de setembro de 1995

Nº 4547/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Estatuto Social da Empresa Estadual de Eventos e Promoções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 4º, "caput", do Estatuto Social da Empresa Estadual de Eventos e Promoções, aprovado pelo Decreto nº 4.502, de 20 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O capital social da Empresa é de 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais), já integralizado e pertencente exclusivamente ao Estado de Goiás, representado pela soma dos seguintes valores:

..................................................................................................................."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 3-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1995.

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