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Decreto Estadual de Goiás nº 3144, de 27 de março de 1989

Nº 3144/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.144, DE 27 DE MARÇO DE 1989.

- Vide Decreto nº 3.818/92 e 4.200/94.

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4461835/88 e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

Considerando que a problemática do deficiente físico tem merecido atenção especial e constante da área oficial;

Considerando que essa preocupação também alcançou ressonância junto ao legislador constituinte federal, que acabou por fazer inserir no texto da Carta Magna do País normas estabelecendo a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, no tocante à assistência pública às pessoas portadoras de deficiência, à proteção e garantia das mesmas, com a promoção, inclusive, de sua integração social e

Considerando, igualmente, a existência, no Estado de Goiás, de diversos deficientes visuais que, comprovadamente, necessitam do amparo governamental,

DECRETA:

Art. 1.
- São criados, na Secretaria de Saúde, 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Operador de Câmera Escura, CAP-1, sendo 4 (quatro) com vigência retroativa a 12 de setembro de 1988.
Parágrafo único- Os cargos de que trata este artigo serão providos, preferencialmente, por portadores de deficiência visual.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 03-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.

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