Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3144, de 27 de março de 1989
Nº 3144/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.144, DE 27 DE MARÇO DE 1989.
- Vide Decreto nº 3.818/92 e 4.200/94.
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4461835/88 e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
Considerando que a problemática do deficiente físico tem merecido atenção especial e constante da área oficial;
Considerando que essa preocupação também alcançou ressonância junto ao legislador constituinte federal, que acabou por fazer inserir no texto da Carta Magna do País normas estabelecendo a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, no tocante à assistência pública às pessoas portadoras de deficiência, à proteção e garantia das mesmas, com a promoção, inclusive, de sua integração social e
Considerando, igualmente, a existência, no Estado de Goiás, de diversos deficientes visuais que, comprovadamente, necessitam do amparo governamental,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 03-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.