Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4523, de 18 de agosto de 1995
Nº 4523/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sus atribuições constitucionais e legais e tendo em visa o que consta do Processo nº 11756802,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 23-8-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1995.