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Decreto Estadual de Goiás nº 4523, de 18 de agosto de 1995

Nº 4523/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sus atribuições constitucionais e legais e tendo em visa o que consta do Processo nº 11756802,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo em comissão de Assessor de Saúde "B", CAS-3, da Secretaria da Saúde.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 23-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1995.

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