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Decreto Estadual de Goiás nº 3748, de 9 de março de 1992

Nº 3748/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.748, DE 09 DE MARÇO DE 1992.

- Vide Decreto nº 4.218, de 30 de março de 1.994, que cria o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com o quantitativo de uma unidade, a partir de 1º de março de 1992;

- Vide Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995, que acresce em igual número os quantitativos dos cargos de Assessor I, II e III;

- Vide Decreto nº 4.477, de 22 de junho de 1.995, que acresce os quantitativos dos cargos de Assessor II e III, instituídos por força do Decreto no 4.404, de 22 de fevereiro de 1995, de igual número o primeiro e da metade o segundo;

- Transformados em Assessor III, 2 (dois) cargos de Assessor II, pelo Decreto nº 4.608, de 21 de dezembro de 1.995;

- Transformados em Assessor III, dez cargos de Assessor II, pelo Decreto nº 4.615, de 28 de dezembro de 1.995.

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados na Secretaria da Administração os seguintes cargos em comissão:

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO MENSAL CR$

Assessor I 61 56 (VII) 46 (VI) 36 (IV) 12 (II) 2 (I) 300.000,00

Assessor II 74 69 (VII) 59 (VI)49 (IV) 39 (III) 13 (II) 3 (I) 250.000,00

Técnico em Perícia Médica 8 310.000,00

Assessor III 35 (VIII) 30 (VI) 10 (V) (V)

- Cargo de Técnico em Perícia Médica incluído pelo Decreto nº 3.785, de 07 de maio de 1.992;

- (I) - Quantitativos dos cargos em comissão de Assessor I e Assessor II, fixados em 12 (doze) e 13 (treze), respectivamente, pelo Decreto nº 3.992, de 09 de junho de 1.993;

- (II) - Quantitativos dos cargos em comissão de Assessor I e Assessor II, acrescidos em 03 (três) vezes cada, pelo Decreto nº 4.084, de 19 de outubro de 1.993;

- (III) - Acrescido de 10 (dez) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Assessor II, pelo Decreto nº 4.205, de 28 de março de 1.994;

- (IV) - Acrescidos de 10 (dez) unidades cada um os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor I e Assessor II, pelo art. 1º do Decreto nº 4.230, de 05 de abril de 1.994;

- (V) - Criadas 10 (dez) unidades do cargo de Assessor III, com vencimentos e gratificação de representação em valores iguais aos fixados para os seus homólogos da administração direta do Poder Executivo, pelo art. 2º do Decreto nº 4.230, de 05 de abril de 1.994;

- (VI) - Acrescidos de 10 (dez) unidades cada um os quantitativos dos cargos de Assessor I e Assessor II, e de 20 (vinte) os de Assessor III, pelo Decreto nº 4.290, de 28 de julho de 1.994;

- (VII) - Quantitativos dos cargos em comissão de Assessor I e Assessor II acrescidos, a partir de 1º de julho de 1994, de 5 (cinco) unidades cada um, pelo Decreto nº 4.348, de 23 de novembro de 1.994.

- (VIII) - Quantitativo do cargo de Assessor III acrescido de 05 (cinco) unidades, pelo Decreto nº 4.348, de 10 de janeiro de 1.996.

Parágrafo único- A investidura em cargo previsto neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor igual ao respectivo vencimento.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Haley Margon Vaz

(D. O. de 13-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03- 1992.

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