Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4230, de 5 de abril de 1994
Nº 4230/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 3.748, de 9 de março de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Acrescidos de 20 (vinte) unidades pelo decreto nº 4.290, de 28-7-1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 8-4-1.994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8-4-1994.