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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4230, de 5 de abril de 1994

Nº 4230/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 3.748, de 9 de março de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 10 (dez) unidades cada um dos quantitativos dos cargos em comissão de Assessor I e Assessor II da Secretaria da Administração, de que trata o Decreto nº 3.748, de 9 de março de 1992.
Art. 2.
- São criados, na Secretaria da Administração, 10 (dez) cargos de Assessor III, de provimento em comissão, com vencimentos e gratificação de representação em valores iguais aos fixados para os seus homólogos da administração direta do Poder Executivo.

- Acrescidos de 20 (vinte) unidades pelo decreto nº 4.290, de 28-7-1994.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de abril de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 8-4-1.994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8-4-1994.

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