Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3785, de 7 de maio de 1992
Nº 3785/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 4.354, de 23-11-1994, que fixou o vencimento do cargo de Técnico em Perícia Médica em R$ 260,68.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 13-05-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05- 1992.