Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3716, de 27 de dezembro de 1991
Nº 3716/1991
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7935471 e nos termos do item I do art. 6º da Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Execução Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 30-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1991.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.