Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3824, de 10 de julho de 1992
Nº 3824/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova a Programação de Prioridades Trimestral para o 3º trimestre de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8466467 e o disposto no Decreto nº 3.716, de 27 de dezembro de 1991, e na Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Otoniel Machado Carneiro
Terezinha Vieira dos Santos
Múcio Bonifácio Guimarães
Ronei Edmar Ribeiro
Haley Margon Vaz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Naphtali Alves de Souza
Benjamin Beze Júnior
(D. O. de 17-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.