Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3666, de 20 de agosto de 1991
Nº 3666/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Estatuto do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e notícias do Estado - CERNE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7597592,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Carlos de Moura Barros
(D.O. de 23-08-1991)
ESTATUTO DO CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO II
Dos objetivos
CAPÍTULO III
Do capital
CAPÍTULO IV
Dos recursos
CAPÍTULO V
Do exercício financeiro
CAPÍTULO VI
Da organização administrativa
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999.
CERNE será administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos:
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999. - O CERNE será administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos:
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995. - O CERNE será administrado e fiscalizados pelos seguintes órgãos:
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999. Conselho Administrativo;
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999. Conselho de Administração;
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
I - Conselho de Administração ;
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999. Diretoria Executiva;
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999. Diretoria Executiva:
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
II - Diretoria Executiva: Conselho Fiscal.
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999.
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999.
a) Presidência;
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
a) Presidência;
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
a) Presidência;
- Chefia de Gabinete;
Acrescido pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999.
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999. Diretoria Administrativa;
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
b) Diretoria Administrativa;
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
b) Diretoria Administrativa;
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999. Diretoria Comercial e Industrial;
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
c) Diretoria Comercial;
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
c) Diretoria Comercial;
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999. Diretoria Financeira;
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
d) Diretoria Financeira;
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
d) Diretoria Financeira;
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999. Diretoria de Rádio e Televisão.
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
e) Diretoria Industrial;
Acrescido pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999. Conselho Fiscal.
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
III - Conselho Fiscal.
Redação dada pelo Decreto nº 5.052, de 18-05-1999.
Os cargos de Conselheiro, Presidente e Diretor, correspondentes aos órgãos que se referem os incisos deste artigo, são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
Redação dada pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
Suprimido pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
§ 1º - O CERNE ainda contará em sua estrutura com os seguintes órgãos:
Acrescido pelo Decreto nº 3.988, de 31-05-1993.
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
Suprimido pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
a) Gerência Geral da Gráfica de Goiás;
Acrescido pelo Decreto nº 3.988, de 31-05-1993.
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
Suprimido pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
b) Gerência Geral da Rádio Brasil Central;
Acrescido pelo Decreto nº 3.988, de 31-05-1993.
Acrescido pelo Decreto nº 3.988, de 31-05-1993.
Suprimido pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
Redação dada pelo Decreto nº 4.380, de 06-01-1995.
Suprimido pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999. - Os cargos de Conselheiro, Presidente, Diretor e Gerente Geral, correspondentes aos órgãos a que se referem os incisos deste artigo e o parágrafo anterior, são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
Acrescido pelo Decreto nº 3.988, de 31-05-1993.
Acrescido pelo Decreto nº 3.988, de 31-05-1993.
Suprimido pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
Acrescido pelo Decreto nº 3.988, de 31-05-1993.
Suprimido pelo Decreto nº 4.996, de 11-01-1999.
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1991.