Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4380, de 6 de janeiro de 1995
Nº 4380/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.380, DE 06 DE JANEIRO DE 1995.
Introduz alteração no decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11278616,
D E C R E T A:
"Art. 12 - O CERNE será administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D. O. de 9-1-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1995.