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Decreto Estadual de Goiás nº 4380, de 6 de janeiro de 1995

Nº 4380/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.380, DE 06 DE JANEIRO DE 1995.

Introduz alteração no decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11278616,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 12 do Estatuto do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, aprovado pelo Decreto no 3.666, de 20 de agosto de 1991, alterado pelo de no 3.988, de 31 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - O CERNE será administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos:

IConselho de Administração;
IIDiretoria Executiva:
a)Presidência;
b)Diretoria Administrativa;
c)Diretoria Comercial;
d)Diretoria Financeira;
e)Diretoria Industrial;
IIIConselho Fiscal.
§ 1º- O CERNE ainda contará em sua estrutura com os seguintes órgãos:
a)Gerência Geral da Rádio Brasil Central;
b)Gerência Geral da Televisão Brasil Central.
§ 2º- Os cargos de Conselheiro, Presidente, Diretor e gerente Geral, correspondentes aos órgãos a que se referem os incisos deste artigo e o parágrafo anterior, são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Virmondes Borges Cruvinel

(D. O. de 9-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1995.

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