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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5052, de 18 de maio de 1999

Nº 5052/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Estatuto do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16890850,

D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 12 do Estatuto do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, aprovado pelo Decreto n° 3.666, de 20 de agosto de 1991, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 O CERNE será administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos:

IConselho Administrativos;
IIDiretoria Executiva:
a)Presidência:

- Chefia de Gabinete;

b)Diretoria Administrativa;
c)Diretoria Comercial e Industrial;
d)Diretoria Financeira;
e)Diretoria de Rádio e Televisão;
IIIConselho Fiscal.
Parágrafo únicoOs cargos de Conselheiro, Presidente, Diretor e Chefe, correspondentes aos órgãos a que se refere este artigo, são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Luiz Felipe Gabriel Gomes

(D.O. de 25-05-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1999.

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