Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5052, de 18 de maio de 1999
Nº 5052/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Estatuto do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16890850,
D E C R E T A :
"Art. 12 O CERNE será administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos:
- Chefia de Gabinete;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Luiz Felipe Gabriel Gomes
(D.O. de 25-05-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1999.