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Decreto Estadual de Goiás nº 4996, de 11 de janeiro de 1999

Nº 4996/1999

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.996, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.

- Vide Decreto nº 5.052, de 18-5-1999.

Introduz alteração no Estatuto do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 12 do Estatuto do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e notícias do Estado - CERNE, aprovado pelo Decreto nº 3.666, de 20 de agosto de 1991, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
CERNE será administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos:
IConselho Administrativo;
IIDiretoria Executiva; Conselho Fiscal.
a)Presidência;
b)Diretoria Administrativa;
c)Diretoria Comercial e Industrial;
d)Diretoria Financeira;
e)Diretoria de Rádio e Televisão.
Parágrafo únicoOs cargos de Conselheiro, Presidente e Diretor, correspondentes aos órgãos que se referem os incisos deste artigo, são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Luiz Felipe Gabriel Gomes

(D.O. de 13-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.1999.

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