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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3988, de 31 de maio de 1993

Nº 3988/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Estatuto do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 12 do Estatuto do Consórcio de Empresas de radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, aprovado pelo Decreto nº 3.666, de 20 de agosto de 1991, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 12 - .........................................................................................

§ 1º- O CERNE ainda contará em sua estrutura com os seguintes órgãos:
a)Gerência Geral da Gráfica de Goiás;
b)Gerência Geral da Rádio Brasil Central;
c)Gerência Geral da Televisão Brasil Central.
§ 2º- Os cargos de Conselheiro, Presidente, Diretor e Gerente Geral, correspondentes aos órgãos a que se referem os incisos deste artigo e o parágrafo anterior, são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
§ 3º- A remuneração do Presidente e dos Diretores do CERNE será fixada dentro dos limites máximos estabelecidos em ato do Governador do Estado.
§ 4º- A remuneração dos Gerentes Gerais das unidades de que se trata o § 1º não excederá a 60% (sessenta por cento) da atribuída aos Diretores do CERNE."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 11-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-6-1993.

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