Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2729, de 5 de junho de 1987
Nº 2729/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Programa de Participação do Cidadão na Defesa Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 11-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.