Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3460, de 27 de junho de 1990
Nº 3460/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º Decreto nº 3.367, de 02 de março de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
"Art.1º - Nos meses de janeiro e fevereiro de 1991 serão realizados concursos públicos de provas para o preenchimento de cargos vagos no Quadro Permanente da Lei nº 10.461, de 22 de fevereiro de 1988, devendo a seleção demandar recursos humanos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 02-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-1990.