Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2762, de 23 de junho de 1987
Nº 2762/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana (CEDDFPH).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana será constituído pelos seguintes membros:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Secretário da Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Secretário do Desenvolvimento Social;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Secretário de Assuntos Comunitários;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Secretário da Condição Feminina;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Procurador-Geral de Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Superintendente de Direitos Humanos da Secretaria da Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor-PROCON;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Secretário da Segurança Pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. Presidente do Instituto dos Advogados de Goiás;
- Suprimido pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993.
- Suprimido pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. - Os representantes referidos no inciso XI serão indicados pela direção das Faculdades de Direito das universidades, juntamente com seus suplentes, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. - A Presidência do Conselho caberá ao Secretário da Justiça e a Vice-Presidência será exercida por um membro eleito pela maioria de seus pares.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
Maria das Dores Braga Nunes
Jossivani de Oliveira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Ronaldo Jayme
(D.O. de 26-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.