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Decreto Estadual de Goiás nº 2952, de 1 de junho de 1988

Nº 2952/1988

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Art. 1.
- A estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:
a)Conselho Diretor - CONDI;
b)Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:

- Redação dada pelo Decreto nº 3.014, de 16-08-1988.

b) Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

1. Divisão de Documentação;

- Acrescido pelo Decreto nº 3.014, de 16-08-1988.

2. Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes Pesados, Coletivos e Cargas;

- Acrescido pelo Decreto nº 3.014, de 16-08-1988.

3. Junta Administrativa de Recursos de Infrações;

- Acrescido pelo Decreto nº 3.014, de 16-08-1988.

IIno nível de assessoramento:
a)Chefia de Gabinete - GAB;
b)Assessoria Jurídica - AJUR;
c)Auditoria - AUDIT;
d)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN:

1. Divisão de Processamento de Dados - DPD;

2. Divisão de Organização e Métodos - DOM;

e)Assessoria Geral - ASSEG;
IIIno nível de execução programática:
a)Diretoria Administrativo - Financeira - DAF:

1. Assistência da Diretoria Administrativo - Financeira - ADAF;

2. Coordenadoria Financeira - COFIN:

2.1. Divisão de Empenho e Liquidação - DIVEL;

2.2. Divisão de Tesouraria - DITES;

2.3. Divisão de Classificação de Receitas - DICLE;

2.4. Divisão de Contabilidade - DICONT;

3. Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH:

3.1. Divisão de Cadastro e informações de Pessoal - DICAP;

3.2. Divisão de Folha de Pagamento - DI - FOP;

3.3. Divisão de Assistências e Benefício Social - DABS;

3.4. Divisão de Treinamento e Acompanhamento - DITAC;

4. Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAPA:

4.1. Divisão de Compras - DICOM;

4.2. Divisão de Almoxarifado - DIAL;

4.3. Divisão de Serviços Gráficos - DISEG;

4.4. Divisão de Controle Patrimonial - DICOP;

5. Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG:

5.1. Divisão de Transportes - DITRA:

5.1.1. Seção de Oficina Mecânica - OFICINA;

5.2. Divisão de Arquivo Geral - DIAG;

5.3. Divisão de Serviços Administrativos - DISAD:

5.3.1. Seção de Protocolo - PROTO;

5.3.2. Seção de Conservação e Limpeza - CONLIM;

5.3.3. Seção de Marcenaria - MARCE;

b)Diretoria Técnica - DT:

1. Assistência da Diretoria Técnica - ASDT;

2. Coordenadoria de Estatística - COEST:

2.1. Divisão de Coleta e Análise de Dados de Capital - DICAP;

2.2. Divisão de Coleta e Análise de Dados do Interior - DICIN;

3. Coordenadoria de Engenharia e Tráfego - CORET:

3.1. Divisão de Projetos - DIPRO:

3.1.1. Seção de Desenho - DESEN;

3.2. Divisão de Sinalização - DISIN:

3.2.1. Seção de Confecção de Placas - CONPLAC;

4. Coordenadoria de Educação de Trânsito - COETRAN:

4.1. Divisão de Educação, Formação e Reciclagem da Capital - DIFOC;

4.2. Divisão de Educação, Formação e Reciclagem do Interior - DIFIN;

4.3. Divisão de Estudos e Pesquisas - DIEPE;

c)Diretoria de Operações - DIROP:

1. Assistência da Diretoria de Operações - ASDOP;

2. Coordenadoria de Habilitação - COHABI:

2.1. Divisão de Expedição de C.N.H. - DIVEC:

2.1.1. Seção de Atendimento - ATEND;

2.1.2. Seção de Prontuário - PRONT;

2.1.3. Seção de Revisão de Processos - REPRO;

2.2. Divisão de Exames de Trânsito - DIEX:

2.2.1.Seção de Exame de Trânsito da Capital - EXCAP;

2.2.2. Seção de Controle de Banca Examinadora Volante - BANCA;

2.2.3. Seção de Controle e Aprendizagem - CONTAP;

3. Coordenadoria de Veículos - COVEI:

3.1. Divisão de Relicenciamento - DIREL;

3.2. Divisão de Vistoria - DIVIS;

3.3. Divisão de Atendimento ao Público - DIAP;

3.4. Divisão de Emissão de Documentos - DIEMD:

3.4.1. Seção de Revisão de Processos - REVIS;

3.4.2. Seção de Controle de Expedição - EXPED;

3.4.3. Seção de Digitação - DIGIT;

3.4.4. Seção de Infrações de Trânsito - INFRA;

4. Coordenadoria de Controle Regional - CO - REG;

4.1. Divisão de Apoio Regional - DAREG;

4.2. Divisão de Atendimento Regional - DIAR;

4.3. Divisão de Controle Regional - DICOR:

4.3.1. Seção de Revisão de Processos - REPRO;

4.3.2. Seção de Controle de Serviços - CONSE;

5. Coordenadoria de Fiscalização e Segurança - COFISE:

5.1. Divisão de Apoio de Controle - DIACO;

5.2. Divisão Operacional - DIOPE;

5.3. Divisão de Controle de Poluição - DICOP;

6. Coordenadoria de Credenciamento e Controle - COCREC:

6.1. Divisão de Credenciamento - DICRE;

6.2. Divisão de Fiscalização de Ferro Velho, Oficina Mecânica e Garagem - DIFOG;

6.3. Divisão de Fiscalização de Médicos, Psicólogos e Auto - Escolas -DFMEP;

Vno nível de atuação desconcentrada:
a)Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN;

- Vide Decreto nº 3.294/89

b)Postos de Trânsito - PT.

- Vide Decreto nº 3.294/89

Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.952, DE 1º DE JUNHO DE 1988.

- Vide Decreto nº 2.889, de 06-07-1988 e Decreto nº 3.014/88

- Vide Decreto nº 3.230/89

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que conta do processo nº 3284077,

DECRETA :

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO os seguintes encargos gratificados de Chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

- Vide Decreto nº 2.989/88

QUANTITATIVO E N C A R G O NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 2 Chefe de Assessoria GEC-1 12 Chefe da Coordenadoria GEC-1 1 Chefe da Auditoria GEC-1 1 Assistente da Diretoria Administrativo - Financeira GEA-1 1 Assistente da Diretoria de Operações GEA-1 1 Assistente da Diretoria Técnica GEA-1 3 Assessor

- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989. GEA-1 1 Assessor GEA-1 40 Chefe de Divisão

- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989. GEC-2 39 Chefe da Divisão GEC-2 18 Chefe da Seção GEC-3 2 Secretária

- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989. GES-1 1 Secretária GES-1 6 Secretária

- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989. GES-2 5 Secretária GES-2 5 Inspetor

- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989. GEI-1 4 Inspetor GEI-1 1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento GEC-1 1 Secretario - Executivo da Junta Administrativa de Recurso de Infrações - GEC-2

Encargo citado pelo art. 3º do Decreto nº 3.173/8 12 Chefe do CIRETRAN de: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Araguaína, Arraias, Ceres, Gurupi, Iporá, Itumbiara, Jataí, Rio Verde, São Luiz de Montes Belos e Uruaçu................................... GEC-1

- Ver o Decreto nº 3.294 51

Chefe de Posto de Trânsito de Acreúna, Alvorada, Anicuns, Aporé, Araguaçu, Aurilândia, Bela Vista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Britânia, Buriti Alegre, Caçu, Caturai, Cristalândia, Cristalina, Cromínia, Doverlândia, Fazenda Nova Flores de Goiás, Goianira, Ipameri, Itajá, Itapuranga, itauçu, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jussara, Leopoldo de Bulhões, Mineiros, Nerópolis, Nova América, Novo Brasil, Orizona, Ouvidor, Padre Bernado, Petrolina, Pires do Rio, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco, Silvânia, Uruana, Urutaí, Varjão e Vianópolis ............................................................

GEC-2 2 Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações

- Acrescido pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989. GEC-1 1 Secretário-Executivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações

- Acrescido pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989. GEC-2

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 1º de Junho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

Nylson Teixeira

Fernando Netto Safatle

Walter José Rodrigues

(D.O. de 08-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1988.

QUANTITATIVO E N C A R G O NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
2Chefe de AssessoriaGEC-1
12Chefe da CoordenadoriaGEC-1
1Chefe da AuditoriaGEC-1
1Assistente da Diretoria Administrativo - FinanceiraGEA-1
1Assistente da Diretoria de OperaçõesGEA-1
1Assistente da Diretoria TécnicaGEA-1
3Assessor
- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989.
GEA-1
1AssessorGEA-1
40Chefe de Divisão
- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989.
GEC-2
39Chefe da DivisãoGEC-2
18Chefe da SeçãoGEC-3
2Secretária
- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989.
GES-1
1SecretáriaGES-1
6Secretária
- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989.
GES-2
5SecretáriaGES-2
5Inspetor
- Redação dada pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989.
GEI-1
4InspetorGEI-1
1Chefe da Coordenadoria de PlanejamentoGEC-1
1Secretario - Executivo da Junta Administrativa de Recurso de Infrações- GEC-2
Encargo citado pelo art. 3º do Decreto nº 3.173/8
12Chefe do CIRETRAN de: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Araguaína, Arraias, Ceres, Gurupi, Iporá, Itumbiara, Jataí, Rio Verde, São Luiz de Montes Belos e Uruaçu...................................GEC-1
- Ver o Decreto nº 3.294
51Chefe de Posto de Trânsito de Acreúna, Alvorada, Anicuns, Aporé, Araguaçu, Aurilândia, Bela Vista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Britânia, Buriti Alegre, Caçu, Caturai, Cristalândia, Cristalina, Cromínia, Doverlândia, Fazenda Nova Flores de Goiás, Goianira, Ipameri, Itajá, Itapuranga, itauçu, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jussara, Leopoldo de Bulhões, Mineiros, Nerópolis, Nova América, Novo Brasil, Orizona, Ouvidor, Padre Bernado, Petrolina, Pires do Rio, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco, Silvânia, Uruana, Urutaí, Varjão e Vianópolis ............................................................GEC-2
2Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- Acrescido pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989.
GEC-1
1Secretário-Executivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- Acrescido pelo Decreto nº 3.173, de 03-05-1989.
GEC-2

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