Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3014, de 16 de agosto de 1988
Nº 3014/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.952, de 1º de junho de 1988 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4259149/88,
DECRETA:
''I - ..................................................
.......................................................
1. Divisão de Documentação;
2. Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes Pesados, Coletivos e Cargas;
3. Junta Administrativa de Recursos de Infrações;''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
Nylson Teixeira
Fernando Netto Safatle
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 24-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.