Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3103, de 28 de dezembro de 1988
Nº 3103/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e art. 12 da Lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 19-01-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1989.