Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3103, de 28 de dezembro de 1988

Nº 3103/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e art. 12 da Lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos cargos de Chefe de Posto de Trânsito e Chefe Circunscrição de Trânsito, previstos no Grupo IV do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás-DETRAN-GO, são fixados, a partir de 1º de dezembro de 1988, em Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) e Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados) mensais, respectivamente.
Parágrafo único- A verba de representação a que fazem jus os ocupantes dos cargos de Chefe de Posto de Trânsito e Chefe de Circunscrição de Trânsito é fixada, a partir de 1º de junho de 1988, no mesmo valor do correspondente encargo gratificado, constante do art. 3º do Decreto nº 2.952, de 1º de junho de 1988.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 19-01-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo