Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2749, de 11 de junho de 1987
Nº 2749/1987
1. Departamento de Planejamento e Coordenação;
2. Departamento de Estatística e Informação;
3. Departamento de Modernização Administrativa;
1. Departamento de Contabilidade;
2. Departamento de Tesouraria;
3. Departamento de Convênios e Fundos de Cultura;
1. Departamento de Material e Patrimônio;
2. Departamento de Recursos Humanos;
3. Departamento de Transporte e Serviços Gerais;
1. Museu Estadual Prof. Zoroastro Artiaga;
2. Museu de Arte Moderna e Contemporânea;
3. Arquivo Histórico Estadual:
3.1. Divisão de Pesquisa e Documentação;
3.2. Divisão de Pré-Arquivo;
3.3. Divisão de Restauração e Patologia dos Documentos;
4. Instituto Estadual de Arqueologia;
5. Instituto Goiano de Folclore;
6. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico:
6.1. Divisão de Conservação, Restauração e Tombamento;
7. Museu Pedro Ludovico;
1. Bazar Cultural;
2. Departamento de Espetáculos Populares;
3. Restaurante:
3.1. Divisão de Cozinha;
3.2. Divisão de Cerimonial;
1. Teatro Goiânia:
1.1. Sala Tia Amélia;
1.2. Divisão de Manutenção;
1.3. Divisão Técnica;
2. Teatro de Pirenópolis;
3. Departamento de Unidades Circenses;
4. Centro Cultural Marieta Teles Machado;
5. Centro Cultural Prof. Ritter;
1. Instituto de Cine, Foto e Vídeo;
2. Instituto Goiano de Teatro;
3. Galeria de Arte Frei Confaloni:
3.1. Divisão de Apoio;
4. Orquestra Filarmônica de Goiás;
1. Instituto Goiano do Livro:
1.1. Divisão Editorial;
1.2. Divisão de Distribuição;
2. Departamento de Inter-Relações Culturais;
3. Biblioteca:
3.1. Divisão de Processos Técnicos;
3.2. Divisão de Bibliotecas Regionais;
3.3. Biblioteca Pública Estadual;
4. Instituto Goiano de Música;
5. Escola de Arte Veiga Vale:
5.1. Secretaria Geral;
6. Coordenação do PRODIARTE:
6.1. Divisão Técnica;
6.2. Banco de Dados;
6.3. Divisão de Expressão Corporal e Teatro.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 12 Chefe de Departamento GEC - 1 1 Chefe do Museu Estadual Prof. Zoroastro Artiaga GEC - 1 1 Chefe do Museu de Arte Moderna e Contemporânea GEC - 1 1 Chefe do Arquivo Histórico Estadual GEC - 1 1 Chefe do Instituto Estadual de Arqueologia GEC - 1 1 Chefe do Instituto Goiano de Folclore GEC - 1 1 Chefe do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico GEC - 1 1 Chefe do Museu Pedro Ludovico GEC - 1 1 Chefe do Bazar Cultural GEC - 1 1 Chefe do Restaurante GEC - 1 1 Chefe do Teatro Goiânia GEC - 1 1 Chefe do Teatro de Pirenópolis GEC - 1 1 Chefe do Centro Cultural Marieta Teles Machado GEC - 1 1 Chefe do Centro Cultural Prof. Ritter GEC - 1 1 Chefe do Instituto de Cine, Foto e Vídeo GEC - 1 1 Chefe do Instituto Goiano de Teatro GEC - 1 1 Chefe da Galeria de Arte Frei Confaloni GEC - 1 1 Chefe da Orquestra Filarmônica de Goiás GEC - 1 1 Chefe do Instituto Goiano do Livro GEC - 1 1 Chefe da Biblioteca GEC - 1 1 Chefe do Instituto Goiano de Música GEC - 1 1 Diretor da Escola de Arte Veiga Vale GEC - 1 1 Chefe da Coordenação do PRODIARTE GEC - 1 4 Assessor GEA - 1 15 Chefe de Divisão GEC - 2 1 Chefe da Sala Tia Amélia GEC - 2 1 Chefe da Biblioteca Pública Estadual GEC - 2 1 Chefe da Secretaria Geral GEC - 2 1 Chefe do Banco de Dados GEC - 2 2 Secretária GES - 1 11 Secretária GES - 1 3 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
kleber Branquinho Adorno
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 12 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Museu Estadual Prof. Zoroastro Artiaga | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Museu de Arte Moderna e Contemporânea | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Arquivo Histórico Estadual | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Instituto Estadual de Arqueologia | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Instituto Goiano de Folclore | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Museu Pedro Ludovico | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Bazar Cultural | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Restaurante | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Teatro Goiânia | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Teatro de Pirenópolis | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Centro Cultural Marieta Teles Machado | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Centro Cultural Prof. Ritter | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Instituto de Cine, Foto e Vídeo | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Instituto Goiano de Teatro | GEC - 1 |
| 1 | Chefe da Galeria de Arte Frei Confaloni | GEC - 1 |
| 1 | Chefe da Orquestra Filarmônica de Goiás | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Instituto Goiano do Livro | GEC - 1 |
| 1 | Chefe da Biblioteca | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Instituto Goiano de Música | GEC - 1 |
| 1 | Diretor da Escola de Arte Veiga Vale | GEC - 1 |
| 1 | Chefe da Coordenação do PRODIARTE | GEC - 1 |
| 4 | Assessor | GEA - 1 |
| 15 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 1 | Chefe da Sala Tia Amélia | GEC - 2 |
| 1 | Chefe da Biblioteca Pública Estadual | GEC - 2 |
| 1 | Chefe da Secretaria Geral | GEC - 2 |
| 1 | Chefe do Banco de Dados | GEC - 2 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 11 | Secretária | GES - 1 |
| 3 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.