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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2908, de 10 de março de 1988

Nº 2908/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 2.749, de 11 de junho de 1987 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3663043,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 2.749, de 11 de junho de 1987, fica acrescido do seguinte item:

''Art. 1º - .....................................................

..................................................................

Vno nível de atuação desconcentrada:

- Centro Cultural Palácio do Conde dos Arcos".

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, é criado, integrando o art. 4º do Decreto nº 2.749, de 11 de junho de 1987, 1 ( um ) encargo gratificado de Diretor do Centro Cultural Palácio Conde dos Arcos, GEC-1.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Kleber Branquinho Adorno

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 21-03-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1988.

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