Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3055, de 3 de outubro de 1988
Nº 3055/1988
"Art. 1º - .............................................................
...........................................................................
1. Arquivo Histórico Estadual:
1.1. Divisão de pesquisa e Documentação;
1.2. Divisão de Pré-Arquivo;
1.3. Divisão de Restauração e Patologia dos Documentos;
2.Instituto Estadual de Arqueologia:
2.1. Divisão de Apoio;
3. Instituto Goiano de Folclore;
4. Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural:
4.1. Divisão de Conservação e Tombamento;
4.2. Divisão de Restauro;
- Vide Decreto nº 3.146 /89, que cria a Feira de Artes e Artesanato de Goiás.
1. Bazar Cultural;
2. Restaurante:
2.1. Divisão de Cozinha;
2.2. Divisão de Apresentações Culturais;
3. Departamento de Expansão Artesanal:
3.1. Divisão de Apoio aos Centros de Artesanato;
4. Departamento de Produtos Artesanais:
4.1. Divisão de Insumos, Matérias Primas e Ferramental;
1. Instituto Cine, Foto e Vídeo:
1.1. Cine Cultura;
2. Instituto Goiano de Teatro;
3. Galeria de Arte Frei Nazareno Confaloni;
3.1. Divisão de Apoio;
4. Orquestra Filarmônica de Goiás:
- Transferidos para FUMPEL pelo Decreto nº 3.203, de 23-06-1989, art. 5º, I.
4.1. Escola de Música;
5. Teatro Goiânia:
5.1. Sala Tia Amélia;
5.2. Divisão de Manutenção;
5.3. Divisão Técnica;
6. Coral do Estado;
7. Centro Cultural Marieta Teles Machado;
8. Centro Cultural Martin Cererê:
8.1. Oficina de Artes Cênicas;
9. Centro Cultural Prof. Ritter;
1. Instituto Goiano do Livro:
1.1. Divisão Editorial;
1.2. Divisão de Distribuição;
2. Departamento de Inter-Relações Culturais;
3. Instituto Goiano de Música:
3.1. Escola de Dança;
4. Escola de Arte Veiga Vale:
4.1. Secretaria Geral;
5. Coordenação do PRODIARTE:
5.1. Divisão Técnica;
5.2. Banco de Dados;
5.3. Divisão de Expressão Corporal e Teatro;
6. Departamento de Unidades Circenses;
- Divisão de Processos Técnicos;
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe do Museu Ferroviário GEC - 1 1 Chefe do Museu da Imagem e do Som GEC - 1 1 Chefe do Coral do Estado GEC - 1 1 Chefe de Centro Cultural Martin Cererê GEC - 1 1 Chefe de Cine Teatro São Joaquim GEC - 1 4 Chefe do Centro de Artesanato GEC - 1 1 Chefe de Escola de Dança GEC - 2 1 Chefe do Cine Cultura GEC - 2 1 Diretoria da Escola de Música GEC - 2 1 Chefe da Oficina de Artes Cênicas GEC - 2
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.749, de 11 de junho de 1987 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4528581 e em consonância com o art. 7º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Kleber Branquinho Adorno
Fernando Netto Safatle
Eles Alves Nogueira
(D.O de 21-10-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 1 | Chefe do Museu Ferroviário | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Museu da Imagem e do Som | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Coral do Estado | GEC - 1 |
| 1 | Chefe de Centro Cultural Martin Cererê | GEC - 1 |
| 1 | Chefe de Cine Teatro São Joaquim | GEC - 1 |
| 4 | Chefe do Centro de Artesanato | GEC - 1 |
| 1 | Chefe de Escola de Dança | GEC - 2 |
| 1 | Chefe do Cine Cultura | GEC - 2 |
| 1 | Diretoria da Escola de Música | GEC - 2 |
| 1 | Chefe da Oficina de Artes Cênicas | GEC - 2 |