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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3055, de 3 de outubro de 1988

Nº 3055/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- São introduzidas no Decreto nº 2.749, de 11 de junho de 1987, as seguintes modificações:
Io art. 1º fica assim alterado:

"Art. 1º - .............................................................

...........................................................................

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Memória e Patrimônio Cultural:

1. Arquivo Histórico Estadual:

1.1. Divisão de pesquisa e Documentação;

1.2. Divisão de Pré-Arquivo;

1.3. Divisão de Restauração e Patologia dos Documentos;

2.Instituto Estadual de Arqueologia:

2.1. Divisão de Apoio;

3. Instituto Goiano de Folclore;

4. Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural:

4.1. Divisão de Conservação e Tombamento;

4.2. Divisão de Restauro;

b)Superintendência do Centro de Tradições e Artesanato de Goiás:

- Vide Decreto nº 3.146 /89, que cria a Feira de Artes e Artesanato de Goiás.

1. Bazar Cultural;

2. Restaurante:

2.1. Divisão de Cozinha;

2.2. Divisão de Apresentações Culturais;

3. Departamento de Expansão Artesanal:

3.1. Divisão de Apoio aos Centros de Artesanato;

4. Departamento de Produtos Artesanais:

4.1. Divisão de Insumos, Matérias Primas e Ferramental;

c)Superintendência de Entidades e Ação Cultural:

1. Instituto Cine, Foto e Vídeo:

1.1. Cine Cultura;

2. Instituto Goiano de Teatro;

3. Galeria de Arte Frei Nazareno Confaloni;

3.1. Divisão de Apoio;

4. Orquestra Filarmônica de Goiás:

- Transferidos para FUMPEL pelo Decreto nº 3.203, de 23-06-1989, art. 5º, I.

4.1. Escola de Música;

5. Teatro Goiânia:

5.1. Sala Tia Amélia;

5.2. Divisão de Manutenção;

5.3. Divisão Técnica;

6. Coral do Estado;

7. Centro Cultural Marieta Teles Machado;

8. Centro Cultural Martin Cererê:

8.1. Oficina de Artes Cênicas;

9. Centro Cultural Prof. Ritter;

d)Superintendência de Desenvolvimento Cultural:

1. Instituto Goiano do Livro:

1.1. Divisão Editorial;

1.2. Divisão de Distribuição;

2. Departamento de Inter-Relações Culturais;

3. Instituto Goiano de Música:

3.1. Escola de Dança;

4. Escola de Arte Veiga Vale:

4.1. Secretaria Geral;

5. Coordenação do PRODIARTE:

5.1. Divisão Técnica;

5.2. Banco de Dados;

5.3. Divisão de Expressão Corporal e Teatro;

6. Departamento de Unidades Circenses;

Vno nível de atuação desconcentrada:
a)Centro Cultural Palácio Conde dos Arcos;
b)Cine Teatro São Joaquim;
c)Teatro de Pirenópolis;
d)Centros de Artesanato;
e)Biblioteca Pública Estadual:

- Divisão de Processos Técnicos;

f)Bibliotecas Regionais;
g)Museus";
IIno art. 4º:
a)os encargos gratificados do Chefe de Departamento, GEC-1, e Chefe de Divisão, GEC-2, passam a ter os seus quantitativos aumentados de 1 (um) e dois (dois), respectivamente;
b)é suprimido o encargo gratificado de Chefe de Biblioteca, GEC-1, com o quantitativo de 1(um);
c)são acrescidos os seguintes encargos gratificados:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe do Museu Ferroviário GEC - 1 1 Chefe do Museu da Imagem e do Som GEC - 1 1 Chefe do Coral do Estado GEC - 1 1 Chefe de Centro Cultural Martin Cererê GEC - 1 1 Chefe de Cine Teatro São Joaquim GEC - 1 4 Chefe do Centro de Artesanato GEC - 1 1 Chefe de Escola de Dança GEC - 2 1 Chefe do Cine Cultura GEC - 2 1 Diretoria da Escola de Música GEC - 2 1 Chefe da Oficina de Artes Cênicas GEC - 2

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.749, de 11 de junho de 1987 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4528581 e em consonância com o art. 7º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Kleber Branquinho Adorno

Fernando Netto Safatle

Eles Alves Nogueira

(D.O de 21-10-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1988.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1Chefe do Museu FerroviárioGEC - 1
1Chefe do Museu da Imagem e do SomGEC - 1
1Chefe do Coral do EstadoGEC - 1
1Chefe de Centro Cultural Martin CererêGEC - 1
1Chefe de Cine Teatro São JoaquimGEC - 1
4Chefe do Centro de ArtesanatoGEC - 1
1Chefe de Escola de DançaGEC - 2
1Chefe do Cine CulturaGEC - 2
1Diretoria da Escola de MúsicaGEC - 2
1Chefe da Oficina de Artes CênicasGEC - 2

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