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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2732, de 11 de junho de 1987

Nº 2732/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Consultivo;

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Estatística;

2. Departamento de Modernização Administrativa e Sistematização de Dados;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Geologia e Recursos Minerais:

1. Departamento de Economia e Fomento Mineral;

2. Departamento de Geologia, Tecnologia e Produção Mineral;

- Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.257, de 28-09-1989, art. 1º.

2. Departamento de Geologia Técnica e Produção Mineral;

b)Superintendência de Recursos Energéticos:

1. Departamento de Energia Convencional;

2. Departamento de Energia Alternativa;

3. Departamento de Economia e Fomento Energético;

c)Superintendência de Telecomunicações:

1. Departamento de Telecomunicação Urbana;

- Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.159, de 11-04-1989, art. 2º.

1. Departamento de Telefonia Urbana;

2. Departamento de Telecomunicação Rural;

- Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.159, de 11-04-1989, art. 2º.

2. Departamento de Telefonia Rural;

Vno nível de Jurisdicionamento:
a)Metais de Goiás S/A - METAGO;
b)Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG;
c)Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE.
Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes ás posições de Secretário de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações e Secretário Adjunto de Minas, Energia e Telecomunicações.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 13 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
13Chefe de DepartamentoGEC - 1
3AssessorGEA - 1
2SecretáriaGES - 1
9SecretáriaGES - 2
2InspetorGEI - 1

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