Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2732, de 11 de junho de 1987
Nº 2732/1987
- Conselho Consultivo;
1. Departamento de Planejamento e Estatística;
2. Departamento de Modernização Administrativa e Sistematização de Dados;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
1. Departamento de Economia e Fomento Mineral;
2. Departamento de Geologia, Tecnologia e Produção Mineral;
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.257, de 28-09-1989, art. 1º.
2. Departamento de Geologia Técnica e Produção Mineral;
1. Departamento de Energia Convencional;
2. Departamento de Energia Alternativa;
3. Departamento de Economia e Fomento Energético;
1. Departamento de Telecomunicação Urbana;
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.159, de 11-04-1989, art. 2º.
1. Departamento de Telefonia Urbana;
2. Departamento de Telecomunicação Rural;
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.159, de 11-04-1989, art. 2º.
2. Departamento de Telefonia Rural;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 13 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 13 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 9 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.