Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2917, de 25 de março de 1988
Nº 2917/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3747980/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de março de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 30-03-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1988.