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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3257, de 28 de setembro de 1989

Nº 3257/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.732, de 11 de junho de 1987, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.918, de 25 de março de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5592500/89,

DECRETA:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Departamento de Geologia, Tecnologia e Produção Mineral a unidade administrativa prevista no nº 2 da alínea ''a'' do inciso IV do art.1º do Decreto 2.732, de 11 de junho de 1987, e do art. 2º do Título II do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.918, de 25 de março de 1988.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 06-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-1989.

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