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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3159, de 11 de abril de 1989

Nº 3159/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- São introduzidas no Regulamento da Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.918, de 25 de março de 1988, as seguintes modificações:
a)o art. 2º fica assim alterado:

"Art. 2º - ........................................................

......................................................................

IV...............................................................

.....................................................................

c)Superintendência de Telecomunicações:

1 - Departamento de Telecomunicação Urbana;

2 - Departamento de Telecomunicação Rural."

b)o art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Compete à Superintendência de Telecomunicações:

Ipromover e supervisionar a operação e expansão das telecomunicações, estabelecendo critérios e diretrizes que orientem a integração do setor com o desenvolvimento do Estado;
IIcoordenar o planejamento e supervisionar a execução da ação do Governo na área de telecomunicações de acordo com os interesses do Estado;
IIIparticipar da elaboração de projetos de alcance econômico e social do Governo, com o propósito de identificar as necessidades de telecomunicações decorrentes destes projetos;
IVcoordenar e controlar a aplicação de recursos decorrentes da implantação de projetos de interesse do Estado, na área de telecomunicações;
Vsubmeter à aprovação superior os planos, programas e projetos específicos da área de telecomunicações;
VIpriorizar as reivindicações de telecomunicações sob o enfoque do Governo, com vistas as negociações futuras com a TELEGOIÁS;
VIIpriorizar e promover o encaminhamento das necessidades de telecomunicações, de interesse do Estado, para fins de subsidiar o processo de Planejamento da TELEGOIÁS, EMBRATEL, e do Estado;
VIIIoutras atividades correlatas."
c)o art. 26 fica assim alterado:

"Art. 26 - São atribuições específicas do Superintendente de Telecomunicações:

Ipleitear recursos junto aos órgãos federais e ao poder concedente, para investimento no setor;
IIorientar e apoiar as prefeituras e comunidades nos seus pleitos de implantação de serviços de telecomunicações;
IIIassessorar cooperativas ou grupos de proprietários rurais, objetivando a implantação do sistema de telecomunicações;
IVelaborar planos de aplicação de recursos, nos casos de projetos em que haja participação do Estado;
Vdesenvolver estudos que orientem a distribuição equilibrada dos serviços de telecomunicações nas diversas regiões do Estado;
VIsubsidiar o processo de tomada de decisão, emitindo pareceres e avaliações sobre o sistema de telecomunicações do Estado de Goiás;
VIIpromover contratos junto à TELEGOIÁS, Classe Política, Dentel, EMBRATEL, SEPLAN, Núcleos de Planejamento e demais órgãos, no sentido de viabilizar os projetos específicos de Telecomunicações de interesse do Estado;
VIIIcoordenar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados."

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.918, de 25 de março de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5063752,

DECRETA:

Art. 2.
- Passam a denominar-se Departamento de Telecomunicação Urbana e Departamento de Telecomunicação Rural, respectivamente, as unidades administrativas previstas nos n°s. 1 e 2 da alínea "c" do item IV do art. 1º do Decreto nº. 2.732, de 11 de junho de 1987.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Arédio Teixeira Duarte

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 20-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-1989.

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