Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2618, de 25 de agosto de 1986
Nº 2618/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.618, DE 25 DE AGOSTO DE 1986.
- Vide Decreto nº 2.630, de 09-10-1986.
Considera ratificados os Convênios que menciona, revigora os arts. 7º a 13 do Decreto nº 2.517, de 28 de outubro de 1985, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2034425 e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973,
DECRETA:
""Art. 10 - ........................................................................
- Vide Decreto nº 2.665, de 16-01-1987.
- Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 08-10-1986, pelo Decreto nº 2.630, de 09-10-1986.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de agosto de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 29-08-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1986.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.