Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2571, de 20 de março de 1986
Nº 2571/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.571, DE 20 DE MARÇO DE 1986.
- Vide Decreto nº 2.618, de 25-08-1986.
Introduz alteração no Decreto nº 2.517, de 28 outubro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
""Art. 12 - .....................................................................
1 - declaração, em 4 (quatro) vias, expedida pelo órgão de trânsito, municipal, próprio (art. 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto federal nº 62.127, de 16 janeiro de 1968), comprobatória de que o candidato á aquisição do veículo exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, na data da vigência deste decreto.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira do Santos
(D.O. de 26-03-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.