Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2496, de 11 de agosto de 1985
Nº 2496/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.496, DE 11 DE AGOSTO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.561, de 07-02-1986.
Dispõe sobre a remuneração do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
Luiz Alberto Soyer
Eles Alves Nogueira
José Magno Pato
Frederico Jayme Filho
Ronei Edmar Ribeiro
Lázaro Ferreira Barboza
Iron Jayme do Nascimento
Radivair Miranda Machado
João Bosco Ribeiro
Wilmondes Borges Cruvinel
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 05-09-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1985.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.