Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4212, de 28 de março de 1994

Nº 4212/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Jussara o cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10391703,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Jussara, integrando o Grupo IV do Quadro de Pessoal que acompanha o Decreto nº 2.578, de 16 de abril de 1.986, um cargo de Diretor Educacional, de provimento em comissão, com vencimento igual ao fixado para seu homólogo nas demais faculdades mantidas pelo Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.