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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4959, de 1 de outubro de 1998

Nº 4959/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o funcionamento dos cursos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 12967823 e nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam autorizados o funcionamento dos cursos de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas literaturas e de Licenciatura Plena em História, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Jussara.
Parágrafo único- Os cursos de que trata este artigo terão sua integralização curricular em 4 (quatro) anos letivos, no mínimo, e 7 (sete), no máximo, e contarão com a oferta de 40 (quarenta) vagas anuais para o período noturno.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 06-10-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-1998.

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