Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4959, de 1 de outubro de 1998
Nº 4959/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o funcionamento dos cursos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 12967823 e nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 06-10-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-1998.