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Decreto Estadual de Goiás nº 2528, de 16 de dezembro de 1985

Nº 2528/1985

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5 artigos
Art. 1.
- Os valores da remuneração dos ocupantes dos cargos abaixo especificados ficam assim atualizados:

CARGOS REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL VENCIMENTO

Cr$ REPRESENTAÇÃO

Cr$ Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral de Justiça, Comandante-Geral da Polícia Militar, Chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar ................................. 5.899.000 240.000

6.139.000

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.476, de 22-05-1985.

Atualiza os valores da remuneração, vencimentos básicos e soldo dos servidores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 5º do art. 19 da Lei nº 9.621, de 17 de dezembro de 1984, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.705, de 22 de maio de 1985,

DECRETA:

Art. 2.
- Os valores dos vencimentos básicos dos cargos abaixo mencionados passam a ser os seguintes:

Cargos Vencimento -Cr$ Procurador do Estado de 1ª Categoria, Auditor do Tribunal de Contas de Auditor do Conselho de Contas dos Municípios ............................... 5.311.000 Procurador do Estado de 2ª Categoria, Procurador da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procurador da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios, Procurador-Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas e Procurador-Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios ............................................. 4.825.000 Procurador do Estado de 3ª Categoria ..................... 4.386.000 Delegado de Polícia de Classe Especial ................... 3.486.000 Delegado de Polícia de 1ª Classe ............................ 3.182.000 Delegado de Polícia de 2ª Classe ............................ 2.892.000 Delegado de Polícia de 3ª Classe ........................... 2.616.000 Verificador Financeiro, TC.3N ............................... 1.189.000 Verificador Financeiro, TC.3H ............................... 913.000 Piloto de Aeronave ................................................ 954.000 Técnico Agrícola ................................................... 682.000 Perito e Perito-Coordenador ................................. 2.385.000 Membro da Comissão Especial de Consolidação da Legislação do Estado e Piloto de Representação ........... 2.453.000 Assessor para Assuntos Jurídicos, Assessor para Assuntos Financeiros, Assessor Técnico e Assessor Jurídico ............ 1.772.000 Perito Criminal de Classe Especial .................................... 1.295.000 Perito Criminal de 1ª Classe ............................................ 1.145.000 Perito Criminal de 2ª Classe ............................................ 1.036.000 Médico Legista de 1ª Classe .......................................... 1.295.000 Médico Legista de 2ª Classe ........................................ 1.145.000 Psicólogo Criminal ....................................................... 1.295.000 Psiquiatra Criminal ......................................................

1.295.000

Art. 3.
- O valor do soldo do Posto de Coronel PM da Polícia Militar do Estado é fixado na quantia de Cr$ 1.499.000 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil cruzeiros).
Parágrafo único- Os soldos dos demais policiais militares são fixados com base nos índices de que trata o Anexo I da Lei nº 8.225, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores.
Art. 4.
- Os anexos IV, V e VIII da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, III e IV do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e III e IV da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984, passam a ser os que acompanham este decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Arédio Teixeira Duarte

Osmar Xerxis Cabral

João Bosco Ribeiro

José Magno Pato

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

Frederico Jayme Filho

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Luiz Alberto Soyer

Heiler Alves da Rocha

Radivair Miranda Machado

José Salles

(D.O. de 08 e 27-01-1986)

ANEXO IV

(Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nível Vencimento - Cr$ NM - 1 818.000 NM - 2 798.000 NM - 3 777.000 NM - 4 750.000 NM - 5 723.000 NM - 6 695.000 NM- 7 668.000 NM - 8 641.000 NM - 9 614.000 NM - 10 600.000

NS - 1................................................................. 1.908,00

ANEXO V

( Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Símbolo Vencimento - Cr$

a)Cargos de direção superior:

CDS - 1 3.910.000 CDS - 2 3.691.000 CDS - 3 3.552.000 CDS - 4 3.402.000

b)cargos de direção intermediária:

CDI - 1 2.044.000 CDI - 2 1.803.000 CDI - 3 1.649.000 CDI - 4 1.554.000 CDI - 5 1.472.000 CDI - 6 1.385.000 CDI - 7 1.302.000 CDI - 8 1.213.000 CDI - 9 1.126.000 CDI - 10 1.036.000 CDI - 11 954.000 CDI - 12 867.000 CDI - 13 818.000

c)cargos de apoio:

CA - 1 763.000 CA - 2 750.000 CA - 3 736.000 CA - 4 723.000 CA - 5 709.000 CA - 6 695.000 CA - 7 682.000 CA - 8 668.000 CA - 9 654.000 CA - 10 641.000 CA - 11 627.000 CA - 12 614.000 CA - 13 600.000 CA - 14 600.000

ANEXO VIII

(Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

Cargos Vencimento - Cr$ Assistente de Trabalho 600.000 Auxiliar de Analista 600.000 Auxiliar de Ensino 600.000 Auxiliar de Saneamento 600.000 Auxiliar de Secretaria 600.000 Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico 600.000 Carcereiro 600.000 Chapista 600.000 Costureiro 600.000 Folclorista 600.000 Secretário de Ensino 600.000 Assistente Técnico de Educação 600.000 Alfaiate 600.000 Analista Estatístico 600.000 Assistente Educacional 600.000 Assistente de Relações Públicas 600.000 Museologista 600.000 Pedreiro 600.000 Sapateiro 600.000 Inspetor de Ensino 608.000 Cartógrafo 608.000 Mecânico de Avião 608.000 Paginador 608.000 Médico Especializado* 963.000 Professor de Ensino Superior** 1.172.000 Orientador Educacional 835.000 Assessor de Planejamento Educacional 927.000 Assessor Educacional 736.000 Auxiliar de Ensino Especializado 600.000

* jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.

** jornada de 20 (vinte) horas-aula semanais de trabalho.

ANEXO III

(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL - AP

Nível Valor Mensal - Cr$ NM-AP - 1 818.000 NM-AP - 2 758.000 NM-AP - 3 702.000 NM-AP - 4 644.000 NM-AP - 5 600.000

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG

Nível Valor Mensal - Cr$ NM-AG - 1 818.000 NM-AG - 2 798.000 NM-AG - 3 777.000 NM-AG - 4 750.000 NM-AG - 5 723.000 NM-AG - 6 695.000 NM-AG - 7 668.000 NM-AG - 8 641.000 NM-AG - 9 614.000 NM-AG - 10 600.000

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO

SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO - TC

Nível Valor Mensal - Cr$ NS-TC - 1 1.254.000 NS-TC - 2 1.009.000 NS-TC - 3 954.000 NS-TC - 4 818.000

ANEXO IV

(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Símbolo Vencimento - Cr$

a)cargos de direção superior:

CDS - 1 2.453.000 CDS - 2 2.344.000 CDS - 3 2.235.000 CDS - 4 2.126.000

b)cargos de apoio:

CA - 1 763.000 CA - 2 750.000 CA - 3 736.000 CA - 4 723.000 CA - 5 709.000 CA - 6 695.000 CA - 7 682.000 CA - 8 668.000 CA - 9 654.000 CA - 10 641.000 CA - 11 627.000 CA - 12 614.000 CA - 13 600.000 CA - 14 600.000

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO

NÍVEL REFERÊNCIA 20 OU 24 HORAS SEMANAIS NÃO REGENTE REGENTE* AD - 1 I

II

III

IV 643.000

662.290

682.159

702.624 964.500

993.435

1.023.239

1.053.936 AD - 2 I

II

III

IV 723.703

745.414

767.776

790.809 1.085.555

1.118.121

1.151.664

1.186.214 AD - 3 I

II

III

IV 814.533

838.969

864.138

890.062 1.221.800

1.258.454

1.296.207

1.335.093 AD - 4 I

II

III

IV 916.764

944.267

972.595

1.001.773 1.375.146

1.416.401

1.458.893

1.502.660 AD - 5 I

II

III

IV 1.031.826

1.062.781

1.094.664

1.127.504 1.547.739

1.594.172

1.641.996

1.691.256 AD - 6 I

II

III

IV 1.161.329

1.196.169

1.232.054

1.269.016 1.741.994

1.794.254

1.848.081

1.903.524 AD - 7 I

II

III

IV 1.307.086

1.346.299

1.386.688

1.428.289 1.960.629

2.019.449

2.080.032

2.142.434

NÍVEL REFERÊNCIA 30 HORAS SEMANAIS 40 HORAS SEMANAIS EE - 1 I

II

III

IV 1.712.000

1.763.360

1.816.261

1.870.749 2.282.668

2.351.148

2.421.680

2.494.332 EE - 2 I

II

III

IV 2.321.609

2.391.257

2.462.995

2.536.885 3.095.480

3.188.344

3.283.992

3.382.512 EE - 3 I

II

III

IV 2.612.992

2.691.382

2.772.123

2.855.287 3.483.988

3.588.508

3.696.164

3.807.048 EE - 4 I

II

III

IV 2.940.946

3.029.174

3.120.049

3.213.650 3.921.260

4.038.900

4.160.064

4.284.868

* Com a gratificação de magistério - art. 86 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO

SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO

NÍVEL

20 OU 24 HORAS SEMANAIS

NÃO REGENTE REGENTE* PA - A 600.000 900.000 PA - B 612.000 918.000 PA - C 643.000 964.500

(D.O. de 08 e 27-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08 e 27-01-1986.

CARGOSREMUNERAÇÃO MENSALTOTAL
VENCIMENTO
Cr$
REPRESENTAÇÃO
Cr$
Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral de Justiça, Comandante-Geral da Polícia Militar, Chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar .................................5.899.000240.0006.139.000
CargosVencimento -Cr$
Procurador do Estado de 1ª Categoria, Auditor do Tribunal de Contas de Auditor do Conselho de Contas dos Municípios ...............................5.311.000
Procurador do Estado de 2ª Categoria, Procurador da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procurador da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios, Procurador-Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas e Procurador-Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios .............................................4.825.000
Procurador do Estado de 3ª Categoria .....................4.386.000
Delegado de Polícia de Classe Especial ...................3.486.000
Delegado de Polícia de 1ª Classe ............................3.182.000
Delegado de Polícia de 2ª Classe ............................2.892.000
Delegado de Polícia de 3ª Classe ...........................2.616.000
Verificador Financeiro, TC.3N ...............................1.189.000
Verificador Financeiro, TC.3H ...............................913.000
Piloto de Aeronave ................................................954.000
Técnico Agrícola ...................................................682.000
Perito e Perito-Coordenador .................................2.385.000
Membro da Comissão Especial de Consolidação da Legislação do Estado e Piloto de Representação ...........2.453.000
Assessor para Assuntos Jurídicos, Assessor para Assuntos Financeiros, Assessor Técnico e Assessor Jurídico ............1.772.000
Perito Criminal de Classe Especial ....................................1.295.000
Perito Criminal de 1ª Classe ............................................1.145.000
Perito Criminal de 2ª Classe ............................................1.036.000
Médico Legista de 1ª Classe ..........................................1.295.000
Médico Legista de 2ª Classe ........................................1.145.000
Psicólogo Criminal .......................................................1.295.000
Psiquiatra Criminal ......................................................1.295.000
NívelVencimento - Cr$
NM - 1818.000
NM - 2798.000
NM - 3777.000
NM - 4750.000
NM - 5723.000
NM - 6695.000
NM- 7668.000
NM - 8641.000
NM - 9614.000
NM - 10600.000
SímboloVencimento - Cr$
a)Cargos de direção superior:
CDS - 13.910.000
CDS - 23.691.000
CDS - 33.552.000
CDS - 43.402.000
b)cargos de direção intermediária:
CDI - 12.044.000
CDI - 21.803.000
CDI - 31.649.000
CDI - 41.554.000
CDI - 51.472.000
CDI - 61.385.000
CDI - 71.302.000
CDI - 81.213.000
CDI - 91.126.000
CDI - 101.036.000
CDI - 11954.000
CDI - 12867.000
CDI - 13818.000
c)cargos de apoio:
CA - 1763.000
CA - 2750.000
CA - 3736.000
CA - 4723.000
CA - 5709.000
CA - 6695.000
CA - 7682.000
CA - 8668.000
CA - 9654.000
CA - 10641.000
CA - 11627.000
CA - 12614.000
CA - 13600.000
CA - 14600.000
CargosVencimento - Cr$
Assistente de Trabalho600.000
Auxiliar de Analista600.000
Auxiliar de Ensino600.000
Auxiliar de Saneamento600.000
Auxiliar de Secretaria600.000
Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico600.000
Carcereiro600.000
Chapista600.000
Costureiro600.000
Folclorista600.000
Secretário de Ensino600.000
Assistente Técnico de Educação600.000
Alfaiate600.000
Analista Estatístico600.000
Assistente Educacional600.000
Assistente de Relações Públicas600.000
Museologista600.000
Pedreiro600.000
Sapateiro600.000
Inspetor de Ensino608.000
Cartógrafo608.000
Mecânico de Avião608.000
Paginador608.000
Médico Especializado*963.000
Professor de Ensino Superior**1.172.000
Orientador Educacional835.000
Assessor de Planejamento Educacional927.000
Assessor Educacional736.000
Auxiliar de Ensino Especializado600.000
NívelValor Mensal - Cr$
NM-AP - 1818.000
NM-AP - 2758.000
NM-AP - 3702.000
NM-AP - 4644.000
NM-AP - 5600.000
NívelValor Mensal - Cr$
NM-AG - 1818.000
NM-AG - 2798.000
NM-AG - 3777.000
NM-AG - 4750.000
NM-AG - 5723.000
NM-AG - 6695.000
NM-AG - 7668.000
NM-AG - 8641.000
NM-AG - 9614.000
NM-AG - 10600.000
NívelValor Mensal - Cr$
NS-TC - 11.254.000
NS-TC - 21.009.000
NS-TC - 3954.000
NS-TC - 4818.000
SímboloVencimento - Cr$
a)cargos de direção superior:
CDS - 12.453.000
CDS - 22.344.000
CDS - 32.235.000
CDS - 42.126.000
b)cargos de apoio:
CA - 1763.000
CA - 2750.000
CA - 3736.000
CA - 4723.000
CA - 5709.000
CA - 6695.000
CA - 7682.000
CA - 8668.000
CA - 9654.000
CA - 10641.000
CA - 11627.000
CA - 12614.000
CA - 13600.000
CA - 14600.000
NÍVELREFERÊNCIA 20 OU 24 HORAS SEMANAIS
NÃO REGENTEREGENTE*
AD - 1I
II
III
IV
643.000
662.290
682.159
702.624
964.500
993.435
1.023.239
1.053.936
AD - 2I
II
III
IV
723.703
745.414
767.776
790.809
1.085.555
1.118.121
1.151.664
1.186.214
AD - 3I
II
III
IV
814.533
838.969
864.138
890.062
1.221.800
1.258.454
1.296.207
1.335.093
AD - 4I
II
III
IV
916.764
944.267
972.595
1.001.773
1.375.146
1.416.401
1.458.893
1.502.660
AD - 5I
II
III
IV
1.031.826
1.062.781
1.094.664
1.127.504
1.547.739
1.594.172
1.641.996
1.691.256
AD - 6I
II
III
IV
1.161.329
1.196.169
1.232.054
1.269.016
1.741.994
1.794.254
1.848.081
1.903.524
AD - 7I
II
III
IV
1.307.086
1.346.299
1.386.688
1.428.289
1.960.629
2.019.449
2.080.032
2.142.434
NÍVELREFERÊNCIA 30 HORAS SEMANAIS40 HORAS SEMANAIS
EE - 1I
II
III
IV
1.712.000
1.763.360
1.816.261
1.870.749
2.282.668
2.351.148
2.421.680
2.494.332
EE - 2I
II
III
IV
2.321.609
2.391.257
2.462.995
2.536.885
3.095.480
3.188.344
3.283.992
3.382.512
EE - 3I
II
III
IV
2.612.992
2.691.382
2.772.123
2.855.287
3.483.988
3.588.508
3.696.164
3.807.048
EE - 4I
II
III
IV
2.940.946
3.029.174
3.120.049
3.213.650
3.921.260
4.038.900
4.160.064
4.284.868
NÍVEL20 OU 24 HORAS SEMANAIS
NÃO REGENTEREGENTE*
PA - A600.000900.000
PA - B612.000918.000
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