Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2476, de 22 de maio de 1985
Nº 2476/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.476, DE 22 DE MAIO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.528, de 16-12-1985.
Atualiza os valores da remuneração, vencimentos básicos e soldo dos servidores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 5º do art. 19 da Lei nº 9.621, de 17 de dezembro de 1984, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.705, de 22 de maio de 1985,
DECRETA:
CARGOS REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL VENCIMENTO
Cr$ REPRESENTAÇÃO
Cr$ Desembargador, Conselheiro do Tribunal de
Contas e Conselheiro do Conselho de Contas
dos Municípios .............................................. 2.266.000 2.266.000 4.532.000 Juiz de Direito de 3ª Entrância e Auditor da
Justiça Militar............................................... 2.039.400 2.039.400 4.078.800 Juiz de Direito de 2ª Entrância ..................... 1.835.460 1.835.460 3.670.920 Juiz de Direito de 1ª Entrância ..................... 1.651.914 1.651.914 3.303.828 Juiz de Auxiliar ........................................... 1.486.722 1.486.722 2.973.444 Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral de Justiça, Comandante-Geral da Polícia Militar, Chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar .............................. 3.613.000 240.000 3.853.000
CARGOS VENCIMENTO - Cr$ Procurador de Justiça ............................................................... 3.584.000 Promotor de Justiça de 3ª Entrância, Procurador do Estado de 1ª Categoria, Auditor do Tribunal de Contas e Auditor do Conselho de Contas dos Municípios ........................................................ 3.237.000 Promotor de Justiça de 2ª Entrância, Procurador do Estado de 2ª Categoria, Procurador da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procurador da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios, Procurador-Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas e Procurador -Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios 2.926.000 Promotor de Justiça de 1ª Entrância e Procurador do Estado de 3ª Categoria ........................................................ 2.645.000 Delegado de Polícia de Classe Especial ....................................... 2.069.000 Delegado de Polícia de 1ª Classe ................................................ 1.874.000 Delegado de Polícia de 2ª Classe ............................................... 1.698.000 Delegado de Polícia de 3ª Classe .............................................. 1.536.000 Verificador Financeiro, TC.3N .................................................. 698.000 Verificador Financeiro, TC.3H ................................................ 536.000 Piloto de Aeronave ................................................................. 560.000 Técnico Agrícola .................................................................... 400.000 Perito e Perito-Coordenador .................................................. 1.400.000 Membro da Comissão Especial de Consolidação da Legislação do Estado e Piloto de Representação ........................................... 1.440.000 Assessor para Assuntos Jurídicos, Assessor para Assuntos Financeiros, Assessor Técnico e Assessor Jurídico ..................................... 1.040.000 Perito Criminal de Classe Especial .......................................... 760.000 Perito Criminal de 1ª Classe .................................................. 672.000 Perito Criminal de 2ª Classe ................................................. 608.000 Médico Legista de 1ª Classe ............................................... 760.000 Médico Legista de 2ª Classe ............................................... 672.000 Psicólogo Criminal ............................................................... 760.000 Psiquiatra Criminal .............................................................. 760.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
Arédio Teixeira Duarte
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
João Bosco Ribeiro
(D.O de 30-05-1985)
ANEXO IV
( Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VENCIMENTO - Cr$ NM - 1 480.000 NM - 2 468.000 NM - 3 456.000 NM - 4 440.000 NM - 5 424.000 NM - 6 408.000 NM - 7 392.000 NM - 8 376.000 NM - 9 360.000 NM - 10 344.000 NS - 1 1.120.000
ANEXO V
(Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VENCIMENTO - Cr$ a) cargos de direção superior: CDS - 1 2.340.000 CDS - 2 2.200.000 CDS - 3 2.111.000 CDS - 4 2.015.000 b) cargos de direção intermediária: CDI - 1 1.200.000 CDI - 2 1.040.000 CDI - 3 968.000 CDI - 4 912.000 CDI - 5 864.000 CDI - 6 813.000 CDI - 7 764.000 CDI - 8 712.000 CDI - 9 661.000 CDI - 10 608.000 CDI - 11 560.000 CDI - 12 509.000 CDI - 13 480.000 c) cargos de apoio: CA - 1 448.000 CA - 2 440.000 CA - 3 432.000 CA - 4 424.000 CA - 5 416.000 CA - 6 408.000 CA - 7 400.000 CA - 8 392.000 CA - 9 384.000 CA - 10 376.000 CA - 11 368.000 CA - 12 360.000 CA - 13 352.000 CA - 14
344.000
ANEXO VIII
( Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
CARGOS
VENCIMENTO - Cr$ Assistente de Trabalho 344.000 Auxiliar de Analista 344.000 Auxiliar de Ensino 344.000 Auxiliar de Saneamento 344.000 Auxiliar de Secretaria 344.000 Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico 344.000 Carcereiro 344.000 Chapista 344.000 Costureiro 344.000 Folclorista 344.000 Secretário de ensino 344.000 Assistente Técnico de Educação 344.000 Alfaiate 344.000 Analista Estatístico 344.000 Assistente Educacional 344.000 Assistente de Relações Públicas 344.000 Museologista 344.000 Pedreiro 344.000 Sapateiro 344.000 Inspetor de Ensino 357.000 Cartógrafo 357.000 Mecânico de Avião 357.000 Paginador 357.000 Médico Especializado* 565.000 Professor de Ensino Superior* 688.000 Orientador Educacional 490.000 Assessor de Planejamento Educacional 544.000 Assessor Educacional 432.000 Auxiliar de Ensino Especializado 333.120
* - jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.
** - jornada de 20 (vinte) horas-aula semanais de trabalho.
ANEXO III
(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL - AP
NÍVEL VALOR MENSAL - Cr$ NM-AP-1 480.000 NM-AP-2 445.000 NM-AP-3 412.000 NM-AP-4 378.000 NM-AP-5 344.000
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DOSERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG
NÍVEL VALOR MENSAL - Cr$ NM-AG-1 480.000 NM-AG-2 468.000 NM-AG-3 456.000 NM-AG-4 440.000 NM-AG-5 424.000 NM-AG-6 408.000 NM-AG-7 392.000 NM-AG-8 376.000 NM-AG-9 360.000 NM-AG-10 344.000
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DO SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO - TC
NÍVEL VALOR MENSAL - Cr$ NS-TC-1 736.000 NS-TC-2 592.000 NS-TC-3 560.000 NS-TC-4 480.000
ANEXO IV
(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VENCIMENTO-Cr$
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-05-1985.
| CDS - 1 | 2.340.000 |
| CDS - 2 | 2.200.000 |
| CDS - 3 | 2.111.000 |
| CDS - 4 | 2.015.000 |
| CDI - 1 | 1.200.000 |
| CDI - 2 | 1.040.000 |
| CDI - 3 | 968.000 |
| CDI - 4 | 912.000 |
| CDI - 5 | 864.000 |
| CDI - 6 | 813.000 |
| CDI - 7 | 764.000 |
| CDI - 8 | 712.000 |
| CDI - 9 | 661.000 |
| CDI - 10 | 608.000 |
| CDI - 11 | 560.000 |
| CDI - 12 | 509.000 |
| CDI - 13 | 480.000 |
| CA - 1 | 448.000 |
| CA - 2 | 440.000 |
| CA - 3 | 432.000 |
| CA - 4 | 424.000 |
| CA - 5 | 416.000 |
| CA - 6 | 408.000 |
| CA - 7 | 400.000 |
| CA - 8 | 392.000 |
| CA - 9 | 384.000 |
| CA - 10 | 376.000 |
| CA - 11 | 368.000 |
| CA - 12 | 360.000 |
| CA - 13 | 352.000 |
| CA - 14 | 344.000 |
| CARGOS | VENCIMENTO - Cr$ |
| Assistente de Trabalho | 344.000 |
| Auxiliar de Analista | 344.000 |
| Auxiliar de Ensino | 344.000 |
| Auxiliar de Saneamento | 344.000 |
| Auxiliar de Secretaria | 344.000 |
| Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico | 344.000 |
| Carcereiro | 344.000 |
| Chapista | 344.000 |
| Costureiro | 344.000 |
| Folclorista | 344.000 |
| Secretário de ensino | 344.000 |
| Assistente Técnico de Educação | 344.000 |
| Alfaiate | 344.000 |
| Analista Estatístico | 344.000 |
| Assistente Educacional | 344.000 |
| Assistente de Relações Públicas | 344.000 |
| Museologista | 344.000 |
| Pedreiro | 344.000 |
| Sapateiro | 344.000 |
| Inspetor de Ensino | 357.000 |
| Cartógrafo | 357.000 |
| Mecânico de Avião | 357.000 |
| Paginador | 357.000 |
| Médico Especializado* | 565.000 |
| Professor de Ensino Superior* | 688.000 |
| Orientador Educacional | 490.000 |
| Assessor de Planejamento Educacional | 544.000 |
| Assessor Educacional | 432.000 |
| Auxiliar de Ensino Especializado | 333.120 |
| NÍVEL | VALOR MENSAL - Cr$ |
| NM-AP-1 | 480.000 |
| NM-AP-2 | 445.000 |
| NM-AP-3 | 412.000 |
| NM-AP-4 | 378.000 |
| NM-AP-5 | 344.000 |
| NÍVEL | VALOR MENSAL - Cr$ |
| NM-AG-1 | 480.000 |
| NM-AG-2 | 468.000 |
| NM-AG-3 | 456.000 |
| NM-AG-4 | 440.000 |
| NM-AG-5 | 424.000 |
| NM-AG-6 | 408.000 |
| NM-AG-7 | 392.000 |
| NM-AG-8 | 376.000 |
| NM-AG-9 | 360.000 |
| NM-AG-10 | 344.000 |
| NÍVEL | VALOR MENSAL - Cr$ |
| NS-TC-1 | 736.000 |
| NS-TC-2 | 592.000 |
| NS-TC-3 | 560.000 |
| NS-TC-4 | 480.000 |
| SÍMBOLO | VENCIMENTO-Cr$ |
| CDS-1 | 1.440.000 |
| CDS-2 | 1.376.000 |
| CDS-3 | 1.312.000 |
| CDS-4 | 1.248.000 |
| CA-1 | 448.000 |
| CA-2 | 440.000 |
| CA-3 | 432.000 |
| CA-4 | 424.000 |
| CA-5 | 416.000 |
| CA-6 | 408.000 |
| CA-7 | 400.000 |
| CA-8 | 392.000 |
| CA-9 | 384.000 |
| CA-10 | 376.000 |
| CA-11 | 368.000 |
| CA-12 | 360.000 |
| CA-13 | 352.000 |
| CA-14 | 344.000 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.