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Decreto Estadual de Goiás nº 2333, de 11 de abril de 1984

Nº 2333/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Outorga ao Secretário do Planejamento e Coordenação competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 49, § 1º, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- É outorgada, ao Secretário do Planejamento e Coordenação, competência para autorizar as aquisições e as realizações de despesas previstas no Decreto nº 2.312, de 1º de fevereiro de 1984, até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Charife Oscar Abrão

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barbosa

Ronei Edmar Ribeiro

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 26-04-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1984.

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