Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2333, de 11 de abril de 1984
Nº 2333/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Outorga ao Secretário do Planejamento e Coordenação competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 49, § 1º, da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barbosa
Ronei Edmar Ribeiro
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 26-04-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1984.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.