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Decreto Estadual de Goiás nº 1879, de 18 de dezembro de 1980

Nº 1879/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.879, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

- Ver a Lei nº 9.392/83.

- Ver o Decreto nº 2.476/85.

Dispõe sobre a Gratificação de Representação Especial do Comandante - Geral da Política Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 120 da Lei nº. 8.225, de 25 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- A Gratificação de Representação Especial do Comandante-Geral da Política Militar do Estado de Goiás, quando oficial do Exército, é fixada, a partir de 1º de maio de 1979, em valor idêntico ao da representação de Secretário de Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 29-12-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1980.

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