Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2505, de 18 de setembro de 1985
Nº 2505/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.505, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.457, de 05-03-1985.
- Vide Decreto nº 3.464, de 29-06-1990.
- Vide Decreto nº 3.512, de 27-08-1990.
Cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 681539/85 e nos termos dos arts. 19 e 25 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e 208 do Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970, o primeiro dispositivo com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 160, de 23 de março de 1970,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado Titular .................................................... FG-1
1 (uma) de Chefe de Cartório .................................................. FG-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Frederico Jayme Filho
(D.O. de 25-09-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.