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Decreto Estadual de Goiás nº 2262, de 31 de agosto de 1983

Nº 2262/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes de autarquias e fundações estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art.66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968, e do parágrafo único do art. 4º da Lei nº. 7.968, de 15 de outubro de 1975.

DECRETA:

Art. 1.
- A remuneração dos dirigentes das autarquias e fundações estaduais fica assim fixada:

VENCIMENTO

Cr$ GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Cr$ I - Presidente, Superintendente, Presidente de Conselho, Diretor-Geral e Presidente de Conselho Diretor.............................. 7000.000,00 240.000,00 II - Membro de Conselho, Superintendente-Adjunto, Diretor, Vice-Diretor, Vice-Presidente e Membro do Conselho Diretor.......... 620.000,00 220.000,00

Parágrafo único- Nas autarquias e fundações em que houver um único dirigente, fará este jus ao vencimento e à gratificação de representação previstos no item I deste artigo.
Art. 2.
Os cargos de chefia ou direção, previstos no Grupo IV dos quadros de pessoal das autarquias, e outros de nível departamental ou equivalente, a elas pertinentes ou às fundações estaduais, não se incluem nas disposições do artigo anterior .
Art. 3.
- A remuneração dos Presidentes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO e da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária -EMGOPA, passa a ser a constante do item I do art. 1º, e a dos demais membros da Diretoria daqueles órgãos, a de que trata o item II do mesmo dispositivo.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de junho de 1983, ficando revogados o Decreto n° 1.793, de 25 de março de 1980, o art. 4º do Decreto nº. 1.907, de 4 de maio de 1981, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de agosto de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Djalma de Paiva

Osmar Xerxis Cabral

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 31-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1983.

VENCIMENTO
Cr$
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Cr$
I - Presidente, Superintendente, Presidente de Conselho, Diretor-Geral e Presidente de Conselho Diretor..............................7000.000,00240.000,00
II - Membro de Conselho, Superintendente-Adjunto, Diretor, Vice-Diretor, Vice-Presidente e Membro do Conselho Diretor..........620.000,00220.000,00

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