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Decreto Estadual de Goiás nº 1793, de 25 de março de 1980

Nº 1793/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes de autarquias e fundações estaduais e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- A remuneração dos dirigentes das autarquias e fundações estaduais fica assim fixada:

VENCIMENTO Cr$ GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Cr$ I - Presidente, Superintendente, Presidente de Conselho,

Diretor - Geral e Presidente de Conselho Diretor.......................

IIMembro de Conselho, Superintendente - Adjunto, Diretor,

Vice - Diretor - Geral, Vice - Presidente e Membro de Conselho Diretor..............

24.000,00

19.000,00

28.000,00

28.000,00

Parágrafo único- Nas autarquias e fundações em que houver um único dirigente, fará este jus ao vencimento e à gratificação de representação previstos no item I deste artigo.
Art. 2.
- A remuneração dos Presidentes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER - GO e da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - EMGOPA, passa a ser o constante do item I do artigo anterior, e a dos demais membros da Diretoria daqueles órgãos, a de que trata o item II do mesmo dispositivo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1980, ficando revogados o art. 1º do Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, com modificações posterior e se as demais disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de março de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmurd Nasser

Adjair de Lima e Silva

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antonio Flavio de Lima

Brasilio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Herbert de Bastos Curado

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

João Moreira Marques

Oton Nascimento Junior

Silvino Pires

Wolney Wagner de Siqueira

(D.O. de 23-04-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-1980.

VENCIMENTO Cr$GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Cr$
I - Presidente, Superintendente, Presidente de Conselho,
Diretor - Geral e Presidente de Conselho Diretor.......................
II - Membro de Conselho, Superintendente - Adjunto, Diretor,
Vice - Diretor - Geral, Vice - Presidente e Membro de Conselho Diretor..............
24.000,00
19.000,00
28.000,00
28.000,00

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