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Decreto Estadual de Goiás nº 2315, de 8 de fevereiro de 1984

Nº 2315/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento básico e a gratificação de representação do Diretor Administrativo, Diretor de Estudos e Projetos, Diretor de Planejamento, Diretor de Operações e do Diretor de Obras, constantes do Anexo IV, Grupo IV, do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, alterado pelo de nº 2.305, de 30 de dezembro de 1983, passam a ser os previstos no item II do artigo 1º do Decreto nº 2.262, de 31 de agosto de 1983.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de fevereiro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 15-02-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-1984.

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