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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2040, de 15 de março de 1982

Nº 2040/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento da EFOMARGO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 2º, caput, e 32 do Regulamento da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás-EFOMARGO, aprovado pelo Decreto nº 119, de 20 de julho de 1966, ficam assim redigidos:

"Art. 2º - A EFOMARGO, dirigida por um Diretor-Geral, auxiliado por um Vice-Diretor-Geral, nomeados pelo Governador do Estado, compreende os seguintes órgãos:

............................................................

Art. 32.
- O Diretor-Geral da EFOMARGO será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Vice-Diretor-Geral, que poderá ter outras atribuições, a critério do titular do órgão."
Art. 2.
- O atual cargo de Diretor da EFOMARGO passa a ser identificado como Diretor-Geral, ficando criado naquela autarquia um de Vice-Diretor-Geral, ambos com a remuneração prevista o art. 1º do Decreto nº 1793, de 25 de março de 1980, com modificações posteriores.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 26-03-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1982.

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