Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2040, de 15 de março de 1982
Nº 2040/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regulamento da EFOMARGO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
"Art. 2º - A EFOMARGO, dirigida por um Diretor-Geral, auxiliado por um Vice-Diretor-Geral, nomeados pelo Governador do Estado, compreende os seguintes órgãos:
............................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
(D.O. de 26-03-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1982.