Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1678, de 18 de abril de 1979
Nº 1678/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.678, DE 18 DE ABRIL DE 1979.
- Vide Decreto nº 1.793/80.
Fixa a remuneração do dirigente do órgão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de abril de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 15-05 e 28-06-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-e 28-06-1979.