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Decreto Estadual de Goiás nº 1678, de 18 de abril de 1979

Nº 1678/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.678, DE 18 DE ABRIL DE 1979.

- Vide Decreto nº 1.793/80.

Fixa a remuneração do dirigente do órgão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores mensais do vencimento e da gratificação de representação do Diretor a Fundação Faculdade de Filosofia da Cidade de Goiás ficam fixados em Cr$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- É fixado em Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) o valor da gratificação prevista no art. 1º. do Decreto nº. 1.258, de 21 de junho de 1977 e da de que trata o art. 3º do Decreto nº. 1.597, de 4 de dezembro de 1978.
Art. 3.
- O valor mensal da gratificação de representação dos diretores da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO e da Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis - FFCEA passa a ser de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de março de 1979, quanto aos arts. 1º. e 2º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de abril de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 15-05 e 28-06-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-e 28-06-1979.

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