Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1821, de 10 de junho de 1980
Nº 1821/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o artigo 22 do Decreto nº 1.760, de 4 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais tendo em vista o que consta o processo nº 1300-4685/80,
DECRETA:
""Art. 22 - As Secretarias de Estado e os demais órgãos da administração direta do Poder Executivo remeterão à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, dentro de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste ato, os processos referentes aos compromissos inscritos em ""Restos a Pagar"" até 31 de dezembro de 1979, devidamente relacionados, exclusive os de interesse da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG, do Núcleo Técnico e de Apoio a Projetos Especiais - NUTEC e os provenientes de convênios com órgãos do Governo da União.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Junior
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antonio Flavio de Lima
Brasilio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Adjair de Lima e Silva
João Moreira Marques
Hugo Cunha Goldfeld
Herbert de Bastos Curado
Wolney Wagner de Siqueira
Salvino Pires
(D.O. de 20-06-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.