Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1612, de 2 de janeiro de 1979
Nº 1612/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de execução Orçamentária, para o exercício de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art.10, parte final, da Lei nº. 8.580, de 14 de dezembro de 1978,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Do Quadro de Cotas Trimestrais (QCT) e das Contas Bancárias
CAPÍTULO III
Das Dotações Sujeitas à Prévia Aprovação
CAPÍTULO IV
Da Centralização de Dotações
- Redação dada pelo Decreto nº 1.617, de 31-01-1979. - No âmbito do Poder Executivo, exclusive a Política Militar, Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, a movimentação dos elementos 3120 - Material de Consumo e 4120 - Equipamentos e Material Permanente, cabe ao Departamento Estadual de Compras - DECOM, da Secretaria de Administração.
CAPÍTULO V
Dos Recursos Vinculados a Convênios
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
CAPÍTULO VIII
Dos Restos a Pagar
CAPÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de janeiro de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Maria Taveira de C.A. e Moura Pacheco
René Pompeo de Pina
Melchior Luiz Duarte de Abreu
Alcyr Mendonça
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Eni de Oliveira Castro
Jairo Benedito Perillo
Luiz Carlos Cury
Irineu da Silva Mattos
Sizelízio Simões de Lima Filho
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Dario Jardim
(D.O de 05-01-1979)
Vide Anexo no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-1979.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.