Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1885, de 22 de dezembro de 1980
Nº 1885/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os Decretos nº s 1.760 , de 4 de janeiro de 1980, e 1.768, de 17 de janeiro de 1980, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
""Art. 10 - No âmbito do Poder Executivo, exceto a Política Militar, o Conselho de Contas dos Municípios, a Secretaria de Estado para Representação do Governo do Estado de Goiás junto aos Governos da União e do Distrito Federal, as autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, a movimentação dos elementos 3120 - Material de Consumo e 4120 - Equipamentos e M Material Permanente, cabe ao Departamento Estadual de Compras - DECOM, da Secretaria da Administração.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de dezembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
João Felipe
Ibsen Henrique de Castro
Múcio Teixeira
(D.O. de 08-01-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1981.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.