Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1702, de 11 de junho de 1979
Nº 1702/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre "" Restos a Pagar"" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tento em vista o que consta do processo nº 1300-05266/79,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fíuza
Ibsen Henrique de Castro
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Brasilio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
Djalma Tavares de Gouveia
Hugo Cunha Goldfeld
Irineu da Silva Mattos
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
(D.O. de 18-06-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1979.