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Decreto Estadual de Goiás nº 1617, de 31 de janeiro de 1979

Nº 1617/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.612, de 2 de janeiro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no art.10, parte final, da Lei nº 8.580, de 14 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 10 do Decreto nº 1.612, de 2 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"" Art. 10 - No âmbito do Poder Executivo, exclusive a Política Militar, o Conselho de Contas dos Municípios, Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, a movimentação dos elementos 3120 - Material de Consumo e 4120 - Equipamentos e Material Permanente, cabe ao Departamento Estadual de Compras - DECOM, da Secretaria da Administração.""

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 2 de janeiro de 1979.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de janeiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco

René Pompeo de Pina

Melchior Luiz Duarte de Abreu

Alcyr Mendonça

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Eni de Oliveira Castro

Jairo Benedito Perillo

(D.O de 07-02-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 07-02-1979.

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