Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1617, de 31 de janeiro de 1979
Nº 1617/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 1.612, de 2 de janeiro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no art.10, parte final, da Lei nº 8.580, de 14 de dezembro de 1978,
DECRETA:
"" Art. 10 - No âmbito do Poder Executivo, exclusive a Política Militar, o Conselho de Contas dos Municípios, Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, a movimentação dos elementos 3120 - Material de Consumo e 4120 - Equipamentos e Material Permanente, cabe ao Departamento Estadual de Compras - DECOM, da Secretaria da Administração.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de janeiro de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
René Pompeo de Pina
Melchior Luiz Duarte de Abreu
Alcyr Mendonça
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Eni de Oliveira Castro
Jairo Benedito Perillo
(D.O de 07-02-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07-02-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.